Calendário do IPVA 2025 é divulgado com descontos que podem chegar a 28,13%


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou nesta terça-feira (3) o calendário de pagamento e os descontos disponíveis para o IPVA 2025. Entre as principais novidades está a possibilidade de parcelar o tributo em até seis vezes e o retorno do desconto para quem optar por quitar o valor de forma antecipada. O pagamento começa no dia 11 de dezembro.

Proprietários que quitarem o IPVA até o dia 30 de dezembro poderão aproveitar um desconto de 6% na antecipação, além de evitar a atualização do valor pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS), estimada em 4,63%. Essa combinação pode resultar em uma redução de 10,63% no valor total do tributo.

Descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão

O IPVA 2025 também contempla os programas de incentivo Bom Motorista e Bom Cidadão, que concedem benefícios adicionais aos contribuintes.

Bom Motorista: Condutores que não receberam multas nos últimos anos garantem descontos adicionais. Cerca de 42% da frota tributável (1,7 milhão de veículos) foi beneficiada, totalizando R$ 233 milhões em descontos.
Bom Cidadão: O programa Nota Fiscal Gaúcha, que premia proprietários que incluem o CPF nas compras, segue em crescimento. Em 2025, o Estado concederá R$ 82 milhões em deduções, um aumento de 28% em relação a 2024. No total, 37% da frota tributável será beneficiada por esse programa.

Redução máxima pode ultrapassar 28%

Os descontos são cumulativos, o que significa que, ao combinar a quitação antecipada com os benefícios do Bom Motorista e Bom Cidadão, o proprietário pode alcançar uma redução de até 28,13% sobre o valor total do IPVA.

A Sefaz destacou que, em 2025, o total de benefícios concedidos atingirá R$ 315 milhões, um recorde histórico para o tributo.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2025 pode ser parcelado em seis vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

Escrito em 04/12/2024
William Bertuol